Licenças

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos.

 

Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho | Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.

Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro | …estabelece as regras relativas à posse e detenção…

 

A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de registo e licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor.

O não cumprimento da obrigação do licenciamento incorre numa contra-ordenação.

CATEGORIAS:

  • A (cão de companhia)
  • B (cão com fins económicos)
  • C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública)
  • D (cão para investigação científica)
  • E (cão de caça)
  • F (cão guia)
  • G (cão potencialmente perigoso)
  • H (cão perigoso)
  • I (gato)

A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Categoria A, C, D ou F (Companhia, Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública, Investigação Científica  ou Guia):

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
  • Documento de Identificação do Proprietário

Categoria E (Caça):

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
  • Documento de Identificação do Proprietário
  • Exibição da Carta de Caçador atualizada.

Categoria B (Fins Económicos):

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
  • Documento de Identificação do Proprietário
  • Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)

Categoria H e G (Potencialmente Perigosos ou Perigosos)

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
  • Documento de Identificação do Proprietário
  • Registo Criminal
  • Comprovativo de esterilização – Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.
  • Inscrição na “Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos” (Documento emitido pela PSP ou GNR)
  • Seguro de responsabilidade civil válido para o período da licença
  • Termo de responsabilidade
  • Vacina anti – rábica válida para o período da licença