Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos.
Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho | Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.
Decreto-Lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro | …estabelece as regras relativas à posse e detenção…
A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de registo e licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor.
O não cumprimento da obrigação do licenciamento incorre numa contra-ordenação.
CATEGORIAS:
- A (cão de companhia)
- B (cão com fins económicos)
- C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública)
- D (cão para investigação científica)
- E (cão de caça)
- F (cão guia)
- G (cão potencialmente perigoso)
- H (cão perigoso)
- I (gato)
A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Categoria A, C, D ou F (Companhia, Fins Militares, Policiais e de Segurança Pública, Investigação Científica ou Guia):
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
- Documento de Identificação do Proprietário
Categoria E (Caça):
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Exibição da Carta de Caçador atualizada.
Categoria B (Fins Económicos):
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida no programa da Junta de Freguesia e assinada pelo proprietário)
Categoria H e G (Potencialmente Perigosos ou Perigosos)
- Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório o período da licença, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário.
- Documento de Identificação do Proprietário
- Registo Criminal
- Comprovativo de esterilização – Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados.
- Inscrição na “Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos” (Documento emitido pela PSP ou GNR)
- Seguro de responsabilidade civil válido para o período da licença
- Termo de responsabilidade
- Vacina anti – rábica válida para o período da licença