Animais de Companhia
Ter um animal de companhia traz algumas responsabilidades que deverão ser tidas em atenção pelos proprietários. Ao cumpri-las, estarão a contribuir tanto para o bem-estar do seu animal, como de outros animais e pessoas que o rodeiam e têm contacto com ele.
Em seguida deixamos-lhe informações sobre algumas dessas responsabilidades, bem como sugestões dirigidas a todos os detentores de animais de companhia.
LICENCIAMENTO DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Para que animais de companhia?
É obrigatório o registo e licenciamento dos cães de companhia, a partir dos 3 a 6 meses de idade.
O licenciamento não é obrigatório para gatos, a não ser que exista obrigação de identificação eletrónica dos mesmos.
Em cada apartamento não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos. Este número só poderá ser excedido, até ao máximo de seis animais por apartamento, com uma autorização do município, mediante a obtenção de um parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.
Quando e onde se efetua o licenciamento?
O registo é feito apenas uma vez, o licenciamento deve ser feito anualmente na Junta de Freguesia.
Que documentos é necessário apresentar?
O licenciamento deve ser feito mediante a apresentação da seguinte documentação nos atendimentos da Junta de Freguesia de São Sebastião:
– Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte do Proprietário do Cão;
– Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
– Prova da Identificação Eletrónica, quando seja obrigatória, através da apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;
– Exibição da Carta de Caçador, no caso dos cães de caça;
– Declaração dos bens a guardar, no caso dos cães de guarda;
– Documentação acessória no caso dos cães de raças potencialmente perigosas.
Quais são os custos envolvidos no licenciamento?
Consulte a tabela de taxas AQUI.
Para mais informações sobre a legislação em vigor, respeitante a animais de companhia, consulte a página da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
O que é?
A identificação eletrónica consiste na aplicação subcutânea de um microship com um código/número único.
Para que animais de companhia?
Deve ser efetuada entre os 3 e os 6 meses de idade e é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de julho de 2008. Quando nascidos antes dessa data, é apenas obrigatória para os cães perigosos ou potencialmente perigosos, os cães de caça e os cães em exposição, para fins comerciais.
Para mais informações sobre as normas de identificação eletrónica de animais de companhia consulte a página da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária.
VACINAÇÃO
Para que animais de companhia?
Em termos legais, é obrigatória a vacinação antirrábica dos canídeos com mais de 3 meses. No caso dos felinos, a mesma não é obrigatória, mas aconselhada.
Quando deve ser administrada a vacinação?
Todos os cães com três ou mais meses de idade têm que dispor de vacina antirrábica válida, que, de acordo com a data da última administração, se encontra dentro do prazo de duração da imunidade conferida, de acordo com as instruções do fabricante. A vacinação antirrábica dos canídeos deve ser por isso, administrada de acordo com a indicação do veterinário constantes no boletim.
Nota: A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu a 21 de Junho de 2013 uma nota explicativa acerca da duração da imunidade de cada fabricante de vacinas antirrábicas, a qual pode ser consultada AQUI.
ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS
O que são?
São considerados “animais potencialmente perigosos” aqueles que são de raças, ou seus cruzamentos, com características que podem causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente devido ao comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula.
Staffordshire Terrier Americano
Tosa Inu
Rottweiler
Dogue Argentino
Cão de Fila Brasileiro
Staffordshire Bull Terrier
Pit Bull Terrier
Como legalizar raças potencialmente perigosas?
O(a) detentor(a) de cães de raças potencialmente perigosas tem de ser maior de 18 anos e possuir uma licença especial, obtida anualmente na Junta de Freguesia.
Para obtenção da referida licença é necessário que:
– o animal em causa tenha a vacina antirrábica, identificação eletrónica e seja esterilizado, a partir dos 4 meses de vida;
– o detentor tenha um seguro de responsabilidade civil para o animal;
– seja entregue o registo criminal do detentor e um termo de responsabilidade onde declara ter conhecimento da legislação, ter condições de segurança no alojamento, nomeadamente a afixação do aviso de presença e perigosidade do animal (“Cuidado com o cão”), e historial de agressividade do animal.
A documentação necessária para a legalização dos animais é a constante do Decreto-lei 315/2009 de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro e pela Lei n.º 46/2013 de 4 de julho.
Para mais informações visite o site da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Quais são as condições de deambulação?
Os animais de raças potencialmente perigosas para circular na via pública ou lugares públicos têm de estar acompanhados por um(a) detentor(a) maior de 16 anos, com meios de contenção adequados, nomeadamente açaime funcional que não permita morder e trela curta com até 1 metro de cumprimento. O(a) proprietário(a) deve também fazer-se acompanhar da sua licença de detenção.